quinta-feira, 28 de abril de 2011

Obrigações da escola em relação ao Estágio

1) Firmar convênio com os concedentes de estágios;
2) Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
3) Avaliar as instalações da empresa e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
4) Indicar o professor articulador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do educando estagiário;
5) Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades do qual deverá constar visto do articulador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente (§ 1° do art. 3° da Lei n° 11.788/2008);
6) Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas;
7) Registrar as atividades desenvolvidas pelo educando durante todas as etapas
do estágio.

Obrigações da escola em relação ao Estágio

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