quinta-feira, 28 de abril de 2011

Carga horária do estágio

A SUPROF sugere que o estágio curricular tenha carga horária de 400 horas para os cursos regulamentados por conselhos regionais que
determinam esta carga horária. Recomenda-se que estas horas sejam
distribuídas ao longo do curso já a partir do 2º ano, iniciando como estágio de
observação, sendo 100 horas no segundo ano 100 horas no terceiro ano e 200
horas no quarto ano. Considerando-se que o trabalho é o princípio educativo que
deve nortear a prática pedagógica dos cursos da educação profissional, esta é
uma forma de proporcionar aos educandos o contato com o mundo do trabalho
durante todas as etapas da sua formação, isto poderá ser feito já na unidade
escolar, caso haja esta possibilidade. A carga horária de cada etapa deverá ser
discutida pela equipe pedagógica e validada pelo professor articulador do estágio
definindo assim os moldes para um plano de estágio que melhor atenda as suas
demandas de forma que possa realizar a avaliação das habilidades adquiridas
pelo educando.

Carga horária do estágio

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